DECRETO N. 31.330, DE 15 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao dis- posto no
Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto
n. 27.301, de 22-1-1957, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, d. Sirley
Coutinho Coldibelli para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual da
Casa Verde Alta - Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Padre
Manoel da Nóbrega", na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral