DECRETO N. 31.331, DE 15 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n.
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de
31-12-1957, d. Tereza Costa para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário, referência 22, no Ginásio Estadual
de Miracatú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral