DECRETO N. 31.335, DE 15 DE MARÇO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente atribuídas ao Departamento Estadual de
Administração.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
504.292,50 (quinhentos e quatro mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros
e cinqüenta centavos) as dotações discriminadas e
atribuídas ao Departamento Estadual de Administração:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas no mesmo orçamento, verbas e códigos neles mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.