DECRETO N. 31.338, DE 15 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de
janeiro de 1958, e observadas as disposições da "C.L.E.", a admitir d.
Erothildes Daisy Gomes Martins, para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 22, as funções de Fiscal, do Serviço de
Fiscalização Artística, em claro decorrente da dispensa de Maria
Augusta Novaes Ferreira de Camargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1953.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral