DECRETO N. 31.340, DE 17 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram
prorrogados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e, nos
têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957,
combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956, a admitir 1 (um) Perito Criminal, extranumerário
mensalista, referência "33" (Cr$ 10.600,00), no Instituto de Polícia
Técnica, da Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, onerando a
despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio
Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno,aos 17 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral