DECRETO N. 31.343, DE 17 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 30.985, de 24 de fevereiro de 1958, que admitiu Mario Pacheco do Prado, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Vigilante de Alunos, na Escola de Polícia.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir 1 (um) Vigilante ds Alunos. extranumerário diarista, referência "20" (Cr$ 5.500,00), na Escola de Polícia, em claro decorrente da dispensa de Erich Ferdinand Johann Kunert, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 3.321.11.1.10.102.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março ds 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral