DECRETO N. 31.345, DE 17 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo l.º do Decreto n. 29.620 de 9 de setembro de 1957, revogado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo. 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 10 (dez) Motoristas, extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 5.800,00) em claros decorrentes das autorizações concedidas pelo Decreto n. 30.312 de 9 de dezembro de 1957 e da autorização de 3 de janeiro de 1958, constante do Processo n. 1.034-58-SSP.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.