DECRETO N. 31.346, DE 17 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao dispôsto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958 e, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. .. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 2 (dois) Gráficos, extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 5.800,00) no Serviço Gráfico, da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, onerando a despesa no corrente exercício a verba 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.