DECRETO N. 31.347, DE 17 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada. como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29 620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. .. 30.712, de 21 de Janeiro de 1957, e, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957. combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.644, de 5 de outubro de 1956, a admitir 1 (um) escriturário, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800 00), no Departamento de Administração, em claro da admissão tornada sem efeito, de Célia Toshiko Asatsuma, conforme autorização constante do Processo GE. 11.404-57.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.