DECRETO N. 31.348, DE 17 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
artigo1.º do Decreto n. 29 620 de 9 de setembro de 1957, revigorado
pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1957 e, nos têrmos do
artigo 9.0 do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado
com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956, a admitir 3 (três) Serventes, extranumerários mensalistas,
referência "14" (Cr$ 4.500,00), na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão
Policial, em claro das admissões de Benedito Pires, Dirceu Paulo da
Silva e Modesto Antonio Simoni, tornadas sem efeito e constante do
Processo n. 1.034-58-SSP.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1.958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.