DECRETO N. 31.348, DE 17 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo1.º do Decreto n. 29 620 de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1957 e, nos têrmos do artigo 9.0 do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 3 (três) Serventes, extranumerários mensalistas, referência "14" (Cr$ 4.500,00), na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, em claro das admissões de Benedito Pires, Dirceu Paulo da Silva e Modesto Antonio Simoni, tornadas sem efeito e constante do Processo n. 1.034-58-SSP.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1.958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.