DECRETO N. 31.349, DE 17 DE MARÇO DE 1958

Cria a 34.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, com sede na localidade conhecida por Jardim Santo Antonio.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã, a 34.ª (trigésima quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Jardim Santo Antonio.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.