DECRETO N. 31.350, DE 17 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da
classe "T", da carreira de Medico, da Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social,
lotado no Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria, e
ocupado pelo dr. ,José Benedito Moraes Leme.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste Decreto continuará, a ser pago por conta da dotação correspondente
a cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado ao
Departamento Estadual da Criança,
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Resp. pelo Expediente da Secret. da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.