DECRETO N. 31.352, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "K", do QSA - PP - III, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Arnaldo
Moreira Vidal.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
pelo Departamento de Administração ao Departamento de Imigração
Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral