DECRETO N. 31.357, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30,712, de 21 de janeiro de 1958, e na forma prevista pelo artigo 73,
da Lei n 4.507 de 31 de dezembro de 1957, a admitir os srs.: Olimpio
Geraldo Gomes, Benjamin Cintra, Clodomiro Caricatti, Tâmara Nikitin,
Máximo Fernandes Filho, José Torres Rojas, Manoel Nino de Morais,
Esequiel Jordão e Carlos do Amaral Cintra, para exercerem as funções de
Zootecnista, Referência "38", na categoria de
extranumerário-mensalista, no Departamento da Produção Animal,
observadas as disposições contidas na "C.L.E."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral