DECRETO N. 31.358, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 3 9.712, de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", autorizada a admitir o sr. Ivom Rodrigues Pereira, para exercer, como extranumerário-mensalista, a função de Fiscal, Referência n. 19, no Departamento da Produção Animal, onerando a despesa com o pagamento de seus salários a alínea 101, da verba n. 242, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto    

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral