DECRETO N. 31.359, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de acôrdo com o item I, do artigo 2.º do Decreto n. 29.620, de 9 de Setembro de 1957, revigorado pelo de n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.º, da "C. L. E"., e em virtude de habilitação em concurso, o senhor Natal Meni dos Santos, para exercer, como extranumerário-mensalista, a função de Escriturário, referência n. "22", no Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente decreto correrá á conta da verba n. 261-4-49-490-H - "Encargos Legais", do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua  publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral