DECRETO N. 31.360, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada a admitir a senhora Clarisse Julia Ardizzoni, para exercer, na Comissão de Produção Agropecuária, como extranumerária-mensalista, a função de Assistente Técnico, Referência 31, de acôrdo com a letra "c", do artigo 3.0 da Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral