DECRETO N. 31.361, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir a Senhora Alayde Rodrigues da Silva, para exercer, no Departamento de Administração, como extranumerário-diarista, as funções de Serviçal, Referência n. 13, no claro decorrente da dispensa do Senhor Cupertino Hilário, devendo a despesa com o pagamento do respectivo salário onerar a dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral