DECRETO N. 31.362, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de
21 de Janeiro de 1958 autorizada a admitir os senhores Luiz Ribeiro
Carvalho e Jacob Berek Steinberg, como extranumerários mensalistas,
para o desempenho da função de Fiscal, no Departamento de imigração e
Colonização, onerando a despesa a verba n. 255-4,49-491 - "Encargos
Transitórios' do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral