DECRETO N. 31.363, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir o sr. Cupertino Hilário,
para exercer, no Departamento da Produção Vegetal, como extranumerário
mensalista, as funções de Operador de Máquinas, referência n. 19.
dispensando-o, concomitantemente, das funções de Serviçal, referência
13, extranumerário diarista, que vem desempenhando presentemente, no
Departamento de Administração.
Artigo 2.º - A admissão autorizada por êste decreto será feita
no claro de dispensa do sr. Ernesto Cavassa, devendo a despesa com o
pagamento do respectivo salário onerar a dotação da verba n. 236,
alínea 101, atribuída àquela repartição no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral