DECRETO N. 31.364, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Autoriza admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de
Janeiro de 1958, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", autorizada a
admitir a sra. Maria de Lourdes Dante Innocenti, para exercer, como
extranumerário mensalista, a função de Escriturária, referência n. 22,
na Diretoria do Ensino Agrícola, preenchendo claro decorrente da
dispensa da sra. Julia Pereira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral