DECRETO N. 31.365, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Autoriza admissão de "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.° 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, autorizada da a admitir, na categoria de "Pessoal para obras", pelo prazo de 90 dias e a partir das datas constantes das respectivas fichas de admissão, os senhores: Manoel de Castro, Aparecido Correia Campos, Antonio Brandt Malheiros, Benedito Anselmo, Antonio Borges, Ataliba Bráulio, José Martins, Pedro Chiarelli, Pedro Agnoleti Filho, Waldemar Antonelli, Decio Luis Furigo, João Gonçalves da Silva, Antonio Nogueira, Mario Pereira da Silva, Pedro Gonçalves da Silva, José Gonçalves da Silva, Francisco Vendrameto, Liberato Claudio Grajamin, Lydio Ferreira, Durvalino Vendrametto, José Massoni e Pedro Venega, para prestarem serviços no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral