DECRETO N. 31.365, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Autoriza admissão de "Pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n.° 30.712,
de 21 de Janeiro de 1958, autorizada da a admitir, na categoria de
"Pessoal para obras", pelo prazo de 90 dias e a partir das datas
constantes das respectivas fichas de admissão, os senhores: Manoel de
Castro, Aparecido Correia Campos, Antonio Brandt Malheiros, Benedito
Anselmo, Antonio Borges, Ataliba Bráulio, José Martins, Pedro
Chiarelli, Pedro Agnoleti Filho, Waldemar Antonelli, Decio Luis Furigo,
João Gonçalves da Silva, Antonio Nogueira, Mario Pereira da Silva,
Pedro Gonçalves da Silva, José Gonçalves da Silva, Francisco
Vendrameto, Liberato Claudio Grajamin, Lydio Ferreira, Durvalino
Vendrametto, José Massoni e Pedro Venega, para prestarem serviços no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral