DECRETO N. 31.367, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ae suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a admitir, nos têrmos do artigo 9.° da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias, da referida Consolidação, como medida de exceção ao disposto no Decreto n.° 30.712, de 21 de janeiro de 1958, para exercer as funções de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo, extranumerérios -mensalistas, referência 27, os senhores Ortelino Lopes Guimarães, Francisco Mônaco Netto e Sebastião Ferreira; para exercer as funções de Telefonista, extranumerário -mensalista, referência 19, a senhora Perina de Lucca; e para exercer as funções de Servente, extranumerário -mensalista, referência 16, o senhor José Fávaro, todos em claros da própria dispensa, onerando a despesa a verba 238-1-10-101 - Mensalistas do orçamento de 1958, do Instituto Agronômico, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral