DECRETO N. 31.368, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Dá nova redação artigo 1.º do Decreto n. 31.162, de 4 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 31.162, de 4 de março de
1958, passa a ter a seguinte redação:
"Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao Decreto n. 30.712,
de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.",
autorizada a admitir, como Auxiliares de Engenheiro-Agrônomo,
referência "27", os senhores Wilson de Melo Alves, Celso Galvão
Bresciani, Alfredo Hubnei e João Aued, em claros de dispensa,
respectivamente de Antonio Luiz Martins Lourenço, Manoel de Oliveira
Simões. Antonio Romão Gomes e Arlindo Correia do Nascimento; como
extranumerários -mensalistas, referência "22", com funções de
Escriturários. os senhores Celso Monteiro, Carlos Eduardo Mereira
Ferreira, Lourenço Avelino de Almeida Prado Filho, Renan Pereira
Sampaio Ferraz, Laézio Lopes Siqueira, Maria do Rosário Araujo, Márcio
Venícios Coimbra, Alberto Pires de Campos, Cândido Galvão de Barros
França Netto, Mélida Grazia, Antonio Carlos Salvato, Dirceu Baldini,
Abrão Abdo Isaac, Joaquim Fernandes Pereira, Sebastião Antonio
Bibliassi, Sonia Ivania Fantauzzi e Rosemarie Lopes de Lima, em claros
de dispensa, respectivamente, de Terezinha de Jesus Grigoleti, Alfredo
de Souza Abreu, Alice Castro de Oliveira Souza, Doris de Oliveira,
Farnum Araya, Eucária Soro Pinto, Edilia Rossi, José Gustavo de Padilha
Lima, Maria Luiza Falleiros Conrado, Marina Galvão de Souza Lima,
Matheus de Oliveira, Nair Arruda, Ruy Pereira Ramos, Lycurgo Guimarães,
Miguel Massei, Luiz de Mello Pereira e Alfredo Hubner; como Artífice,
extranumerários mensalistas, referência "22", os senhores Moyses
Barbosa de Oliveira e Benedito de Campos Toledo Filho, em claros
decorrentes da dispensa de Jose Pereira e Lazaro Faria, e Manoel
Morales Filho em claro de sua própria dispensa; como Ficharista,
extranumerário mensalista, referencia "22", a senhora Helena Pittati,
em claro de dispensa de Benedito Paes de Oliveira; como Fiscais,
extranumerários mensalistas, referencia "19", os senhores Paulo
Ferreira, Helio Franga Fortes e Gilson Nogueira Cobra, em claros de
dispensa, respectivamente de Luiz Salles, Octacilio Marques Carreira e
Roberto Matheus; como Serventes, extranumerários mensalistas,
referencia "16", as senhoras Antonia Zacharias Fredegotto e Zoraide
Freire Delfino, em claros de suas próprias dispensas, onerando a
despesa a verba n. 236-1-10-101, do orçamento vigente .
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 31.368, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 31.162, de 4 de março de 1958.
No artigo 1.º, onde se lêem:
...Mélida Grazia..., ...Helena Pittati...
Leiam-se:
...Nélida Grazia..., ...Helena Pittali...