DECRETO N. 31.370, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 2.° do Decreto n. 30.757, de 27 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n. 30.757, de 27 de Janeiro de 1958, passa a ter a seguinte redação: "No corrente exercício, os vencimentos do funcionário de que trata êste decreto, serão pagos por conta da dotação própria, consignada ao Gabinete do Secretário da Agricultura, no orçamento vigente, mediante atestado de freqüência, encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao referido Gabinete.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral