DECRETO N. 31.371, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a
abertura de um Crédito Especial de Cr$ 240.000,00, no
Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento
de despesas com a atualização dos serviços de emissão de "avisos" de
exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do "superávit" apurado no
balanço do exercício de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral