DECRETO N. 31.375, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Autoriza a Diretoria de Aeroportos a admitir servidor da categoria de Aeroportuário.
JANTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos da Secretaria da
Viação e Obras Publicas, autorizada, como exceção do disposto no artigo
1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir o senhor
doutor Osvaldo Moacyr Butelli para, exercer a função de Medico, "com o
salário mensal de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), como servidor
aeroportuário junto ao Serviço Mélico de Emergência da Administração do
Aeroporto de São Paulo (Congonhas), dessa Diretoria, correndo a despesa
respectiva por verba própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1938.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral