DECRETO N. 31.375, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Autoriza a Diretoria de Aeroportos a admitir servidor da categoria de Aeroportuário.

JANTO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Publicas, autorizada, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir o senhor doutor Osvaldo Moacyr Butelli para, exercer a função de Medico, "com o salário mensal de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), como servidor aeroportuário junto ao Serviço Mélico de Emergência da Administração do Aeroporto de São Paulo (Congonhas), dessa Diretoria, correndo a despesa respectiva por verba própria do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1938.

JÂNIO QUADROS 
José Vicente de Faria Lima   

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral