DECRETO N. 31.376, DE 18 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no
Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias do referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de
31-12-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, funções de
Educador Sanitário, referenda 28, na Diretoria do Serviço de Saúde
Escolar, do Departamento de Educação, correndo a despesa pela verba
143-101, do orçamento vigente, os srs.: Ameriza Cotrim Perri, Adelina
Neusa Lamanha, Dora Ana Midena, Eid Pereira da Silva, Maria Pia Morgado
Cutolo, Myriam Ferraz Braga, Taeko Nakaya, Therezinha Cesar de Almeida,
Maria Romana Pacca Alves, Helena Bruhns Rigolizzo, Sara Gertel, Odete
Lygia Coimbra Galvão, Cecilia Suga, Maria Aurora de Oliveira Ancona e
Margarida Fernandes Cervino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral