DECRETO N. 31.376, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, funções de Educador Sanitário, referenda 28, na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, correndo a despesa pela verba 143-101, do orçamento vigente, os srs.: Ameriza Cotrim Perri, Adelina Neusa Lamanha, Dora Ana Midena, Eid Pereira da Silva, Maria Pia Morgado Cutolo, Myriam Ferraz Braga, Taeko Nakaya, Therezinha Cesar de Almeida, Maria Romana Pacca Alves, Helena Bruhns Rigolizzo, Sara Gertel, Odete Lygia Coimbra Galvão, Cecilia Suga, Maria Aurora de Oliveira Ancona e Margarida Fernandes Cervino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral