DECRETO N. 31.377, DE 18 DE MARÇO DE 1958

Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Advogado.

JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do 'Artigo 30, - da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Advogado, padrão "T", isolados, de provimento em comissão, modificando-se, em conseqüência, o Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nêle introduzidas, especialmente pelo Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral