DECRETO N. 31.380, DE 19 DE MARÇO DE 1958
Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, três cargos de Almoxarife Encarregado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo.
30 da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro do Departamento de Águas e
Esgôtos, três cargos de Almoxarife Encarregado, padrão "S", isolados,
de provimento em comissão, modificando-se, em conseqüência, o Decreto
n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nele
introduzidas, especialmente pelo Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro
de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto
correrão pelos recursos do item n.0 11 , da Verba n. 1, do orçamento
vigente do aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 dias de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral