DECRETO N. 31.381, DE 19 DE MARÇO DE 1958
Modifica o Artigo 407 do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 407 do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957:
"Artigo 407 - As Secretarias de Estado ou órgãos diretamente
subordinados ao Chefe do Govêrno, no expediente relativo a pagamento de
ajuda de custo, farão constar expressamente, se o servidor interessado
obteve ou não pelo mesmo título, vantagem igual no período de 2 (dois)
anos imediatamente anteriores".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Francisco Carios de Castro Neves
José Adolpho Chaves Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral