DECRETO N. 31.382, DE 20 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado do com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Antonio Alexandre Balestiero para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Paulo de Moraes", em Piracicaba, em claro da dispensa de Manoel Batista do Carmo, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.