DECRETO N. 31.384, DE 20 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.0, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Virgilio de Arantes
para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 22, funções de
Escriturário, no Ginásio Estadual de Vinhedo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1953.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.