DECRETO N. 31.384, DE 20 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.0, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Virgilio de Arantes para exercer, como extranumerário mensalista, referencia 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Vinhedo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1953.

JÂNIO OUADROS 
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.