DECRETO N. 31.385, DE 20 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4 507, de 31-12-1957, o
sr. Antonio Cavarçam para exercer, como extranumerário diarita a,
funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,20 no Ginásio
Estadual de Vinhedo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 20 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.