DECRETO N. 31 387, DE 20 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º. item I V, das disposições
transitórias do referido decreto, e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1057, d.
Sebastiana Hilário Chiese para exercer, como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163 30, funções de Servente. no Ginásio
Estadual de Vila Prado, em São Carlos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 20 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.