DECRETO N. 31.390, DE 20 DE MARÇO DE 1958
Altera a redação do artigo 2.º, do Decreto n. 31.059, de 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 31.059, de 27 de
fevereiro de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2.° - Fica o
Sr. Ismar Ramos, Diretor, padrão "Z-2", da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, reconduzido ao
cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "Y", da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, em vaga proveniente
da exoneração de José Cassiano Gomes dos Reis, por decreto de 5,
publicado a 6 de fevereiro de 1957, cargo êsse da mesma carreira e
classe do que fóra titular o funcionário reconduzido, ficando lotado no
Instituto Agronômico, em Campinas, em claro decorrente da exoneração de
José Elias de Paiva Netto, por decreto de 5 de fevereiro de 1957,
publicado no dia seguinte, continuando assegurados ao funcionário todos
os direitos decorrentes de sua situação de abrangido pelo artigo 9.°,
do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a contar de 28 de fevereiro de 1958.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral