DECRETO N. 31.390, DE 20 DE MARÇO DE 1958

Altera a redação do artigo 2.º, do Decreto n. 31.059, de 27 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 31.059, de 27 de fevereiro de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2.° - Fica o Sr. Ismar Ramos, Diretor, padrão "Z-2", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, reconduzido ao cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "Y", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, em vaga proveniente da exoneração de José Cassiano Gomes dos Reis, por decreto de 5, publicado a 6 de fevereiro de 1957, cargo êsse da mesma carreira e classe do que fóra titular o funcionário reconduzido, ficando lotado no Instituto Agronômico, em Campinas, em claro decorrente da exoneração de José Elias de Paiva Netto, por decreto de 5 de fevereiro de 1957, publicado no dia seguinte, continuando assegurados ao funcionário todos os direitos decorrentes de sua situação de abrangido pelo artigo 9.°, do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a contar de 28 de fevereiro de 1958.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral