DECRETO N. 31.391, DE 20 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre as letras "b" dos parágrafos 1.º, dos artigos 9.º e 11, do Decreto n. 23.265-A, de 13-4-1954, e artigo 133 do Decreto n. 12.762, de 18-6-1942.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Não se aplicará o disposto nas letras "b" dos parágrafos 1.º, dos artigos 9.º e 11 do Decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, na distribuição dos apartamentos "duplex" do Edifício "Salles Junior", de propriedade do Instituto de Previdência do Estado, em Campinas.
Artigo 2.º - Fica o art. 133 do Decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942, acrescido da expressão "Imóveis", a seguir ao têrmo "bens".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral