DECRETO N. 31.392, DE 20 DE MARÇO DE 1958

Adita o artigo 119 do decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o artigo 119 do Decreto n. 12.762 de 18 de junho de 1942, aditado do seguinte: "e dos imóveis residenciais compromissados ou hipotecados as mais autarquias estaduais"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1958. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth. 
Diretor Geral