DECRETO N. 31.393, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Assistente Técnico, padrão "p", da PS-I, lotado na secretaria do Govêrno, vago em conseqüência da aposentadoria de Marcelino Ritter.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.