DECRETO N. 31.395, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Altera a lotação de Pessoal no Hospital de Clínicas de Promissão
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a lotação de Pessoal do Hospital
de Clínicas de Promissão, do Serviço de Medicina Social, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
prevista no Decreto n. 30.729, de 22 de Janeiro de 1958, que passa a
ser a seguinte:
1 - Médico (Administrador Hospitalar)
10 - Médicos
5 - Escriturários
2 - Almoxarifes.
1 - Assistente de Administração
2 - Radiotelegrafistas
1 - Telefonista
1 - Arquivista
1 - Farmacêutico
1 - Dentista
4 - Atendentes
1 - Técnico de Laboratório
1 - Operador de Raios X
1 - Nutricionista
1 - Enfermeiro Chefe
8 - Enfermeiro - auxiliar de enfermagem - enfermeiro prático-atendente (sexo masculino)
10 - Enfermeiro - auxiliar de enfermagem - enfermeiro prático-atendente (sexo feminino)
2 - Porteiros
2 - Guardas
4 - Servicais (sexo masculino)
5 - Servicais (sexo feminino)
5 - Motoristas , ,
2 - Artífices (Costureiros)
1 - Artífice (eletricista)
1 - Artífice (encanador)
1 - Artífice (maquinista)
1 - Artífice (mecânico)
3 - Trabalhadores
1 - Parteira
Parágrafo único - O médico (Administrador Hospitalar)
deverá, obrigatoriamente, ser portador de certificado de Curso de
Organização e Administração Hospitalar de , Instituto
oficial ou reconhecido.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.