DECRETO N. 31.397, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957,
Daltro Mendonça para " exercer, como extranumerário mensalista,
referencia 22, funções de Inspetor de Alunos, no Instituto de Educação
Leônidas Amaral Vieira", em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral