DECRETO N. 31.400, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao dispôsto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, a sra. Maria Aparecida Campbell Penequa para exercer, como extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de servente, no Departamento de Educação, com exercício no 2.° Grupo Escolar de Santa Cruz do Rio Pardo, em claro decorrente da dispensa de Ana Bieleski, por decreto de 13 publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.

DECRETO N. 31.400, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê :
Maria Aparecida Campbell Penequa.
Leia-se:
Maria Aparecida Caplell Panequa.