DECRETO N. 31.401, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Disõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admtída, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d.
Benedita de Alvarenga para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no
Grupo Escolar do Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.