DECRETO N. 31.402, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, d. Albertina La Gamba Serva Petrini para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Educação, com excercício no Grupo Escolar
Cidade Kemel, em Poá, em claro da dispensa de Antonia Guilherme, por
decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.