DECRETO N. 31.402, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Albertina La Gamba Serva Petrini para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação, com excercício no Grupo Escolar Cidade Kemel, em Poá, em claro da dispensa de Antonia Guilherme, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.