DECRETO N. 31.403, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. Domingos Roberto para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do
Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.