DECRETO N. 31.404, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301. de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, os srs. Fernando Averbach, Henrique Brissac e Avenal Marques Filho, com exercício no Grupo Escolar de Dourado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.  

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958 -

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.