DECRETO N. 31.405, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, d.
Francisca de Barros Rebello para exercer, como extranumerário
mensalista, referencia 19, funções de Auxiliar de Ensino, no
Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Artesanal
da Lapa, na Capital, devendo exercer as referidas funções,
cumulativamente, nos têrmos do artigo 410, do Decreto 26.544, de
5-10-1956, com o cargo de Professôra Primária - QE-PP-II - Padrão "I",
do Grupo Escolar "Pedro II", também da Capital, de acôrdo com o Parecer
n. 2.537, da Comissão Permanente de Acumulação, publicado no Diário
Oficial de 20-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral