DECRETO N. 31.410, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n.° 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n.° 27.301, de 22-1-57, o Sr. José Rodrigues de Morais Filho, para exercer como extranumerário -mensalista, referência 19 funções de Guarda Escola, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "Dr. Antenor Soares Gandra", de Jundiaí, em claro verificado com a dispensa do sr. Evilásio Xisto Berion, por ato de 13, publicado a 140-57.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral