DECRETO N. 31.412, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 30.907, de 13-12-1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto 30.907, de 13, publicado a 14-2-1958, que admitiu o sr. Nicolau Santamaría, para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Vila Santa Maria, na Capital, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 31.412, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Retificação

Onde se lê:
Torna sem efeito o Decreto n. 30.907, de 13-12-1958.
Leia-se:
Torna sem efeito o Decreto n. 30.907, de 13-2-1958.