DECRETO N. 31.413, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.128, de 28-2, publicado a 1-3-1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.128, de 28-2,
publicado a 1-3-1958, que admitiu o sr. Domingos Pessiga para exercer
como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 31.413, DE 21 DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.128, de 28-2, publicado a 1-3-1958.