DECRETO N. 31.413, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.128, de 28-2, publicado a 1-3-1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.128, de 28-2, publicado a 1-3-1958, que admitiu o sr. Domingos Pessiga para exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 31.413, DE 21 DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.128, de 28-2, publicado a 1-3-1958.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
Domingos Pessiga.
Leia-se:
Domingos Pessica.